Lançamento Manual de Informação TEF
Aos clientes que optarem por usar integração TEF, essas informações serão coletadas automaticamente e não será necessário nenhum preenchimento.
Já para os clientes que optarem por não integrar as transações a partir do aplicativo TEF, nosso ERP possibilitará o procedimento de informação manual dos dados da transação de pagamento eletrônico na nota consumidor final (Nota consumidor) ao finalizar o processo de venda. Para que isso seja possível, o operador deverá receber os valores no POS previamente a finalização da venda no ERP.
Ao finalizar uma venda com operações de pagamento eletrônico credito ou debito, o sistema irá solicitar os dados do comprovante de pagamento na seguinte tela e que já foi impresso no POS (maquininha), onde:
NSU: Numero sequencial único da transação e que é localizado no comprovante impresso como NSU ou Autorização ou DOC ou AUT ou CV, Conforme exemplos a seguir:
Bandeira do cartão: A bandeira do cartão do cliente e que foi selecionada no POS.
CNPJ Instituição: Informe o CNPJ da instituição de pagamento do POS. Esse cadastro é referente a empresa responsável pelo seu POS e suas transações eletrônicas e pode ser obtido na internet ou questionando o responsavel pela administração e manutenção de seus POSs. Por exemplo, o CNPJ do pag seguro é 08.561.701/0001-01.
Esse CNPJ será armazenado e preenchido automaticamente a partir da ultima informação de código como facilitador na hora de digitar novas vendas.
Nosso ERP permite 2 possibilidades de lançamento de vendas distintas e que serão exemplificadas abaixo:
1) No módulo gerencial, ao clicar em salvar:
2) No PDV, após todo processo de pagamento ser executado:
Ao confirmar, o ERP fará o tratamento dos dados e anexará ao envio e impressão da Nota consumidor, cumprindo a exigência do decreto 56670/22.
As atualizações serão liberadas gradativamente a partir do dia 28/06/2023.
Qualquer dúvida, conte conosco.